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DOC. 494.5061.8503.9430

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA NO QUE SE REFERE À VISITAÇÃO PRETENDIDA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DOS MENORES. MANUTENÇÃO.

1. O agravado ajuizou ação objetivando a guarda compartilhada e a regulamentação de convivência com os seus dois filhos menores. 2. O juízo a quo deferiu a tutela requerida estabelecendo a visitação do agravado aos seus filhos menores, na forma solicitada na inicial, a saber, chamadas de vídeo, uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, às 18h, com auxílio da genitora às crianças; visitas presenciais no período de férias de fim de ano; direito de passar o Natal ou o Ano Novo com as crianças, buscando-as às 10h da manhã de um dia, e entregando-as às 19h do outro. 3. Pretende a agravante que as visitas sejam feitas sob supervisão materna ou de pessoa de sua confiança, sem pernoite. 4. A genitora dos menores atribui seu inconformismo à ausência de vínculo afetivo entre o genitor agravado e seus filhos, além do fato de o filho menor, Gael, ser ainda lactente, no período noturno. 5. De fato, a situação apresentada pela agravante requer toda prudência e atenção, mas as provas até então produzidas nos autos não são suficientes para impedir o genitor de estabelecer e estreitar o convívio com seus filhos menores. 6. A visitação só deve ser mitigada em casos específicos, onde demonstrado o risco para as crianças, o que não ocorreu, in casu. 7. Princípio do Melhor Interesse da Criança, que deve ter plenas condições de desenvolvimento, em ambiente saudável, especialmente no aspecto social, afetivo e psicológico. 8. Decisão agravada em consonância com o Parecer do Ministério Público de primeiro e segundo graus. 9. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 10. Decisão rebus sic stantibus prolatada em sede de cognição sumária podendo ser revista a qualquer tempo. 11. Manutenção que se impõe. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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