TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA PROFERIDA SEM SUSPENSÃO DO FEITO PARA REGULAR SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de obrigação de fornecimento de serviço cumulada com indenização por danos morais ajuizada em razão da recusa de plano de saúde em autorizar e fornecer tratamento prescrito à parte autora. Sentença de parcial procedência para determinar a obrigação da parte ré em autorizar e fornecer o tratamento e condenando-a ao pagamento de R$ 5.500,00 a título de danos morais. Apelação da ré que visa a anulação da sentença em razão da prática de atos processuais - inclusive a prolação da sentença - após o falecimento da autora, sem a necessária suspensão do feito para regular sucessão processual. Inobservância dos arts. 110, I, art. 313, I e §1º do CPC.
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