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DOC. 494.5753.1250.4752

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS. PERÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE, ACATANDO A PERÍCIA REALIZADA, CONDENOU A PARTES RÉ A REPARAR OS VÍCIOS APONTADOS NO LAUDO. RECURSO DOS AUTORES QUANTO A OUTROS ITENS. -

Rejeição da preliminar de anulação da sentença para a elaboração de novo laudo pericial e oitiva de testemunhas. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele valorar aquelas que se mostrem úteis e necessárias ao seu livre convencimento, nos exatos termos do CPC/2015, art. 370. Assim, considerando a conclusão da perícia técnica, não há que se falar em anulação da sentença, devendo ser mantida a improcedência do pedido de condenação da Ré em danos materiais referentes à reconstrução do banheiro (posição da porta).

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