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DOC. 494.6718.5533.4305

TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. AVARIAS. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA.

Ação julgada procedente e lide secundária julgada improcedente, com consequente apelo da ré. Alegação de nulidade ante «reformatio in pejus» e ilegitimidade ativa. Não ocorrências. Documentos a evidenciar avaria parcial da carga ocorrida durante o transporte. Nexo de causalidade demonstrado. Seguradora que indenizou a segurada, a sub-rogar-se nos seus direitos. Aplicação à hipótese da tese firmada pelo Plenário da Egrégia Suprema Corte, no AgReg nos EDv no AgReg nos Edcl no ARE 1372360, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 02.04.2024. Aplicação das normas e convenções internacionais que regem a matéria, inclusive em relação às seguradoras em ação de regresso. Ausência de declaração especial de valor, nos moldes exigidos pelo art. 22.3 da Convenção de Montreal, a ensejar a imposição de indenização tarifada. Precedentes. Improcedência da denunciação da lide que não comporta reforma nos termos do CPC, art. 125. Recurso parcialmente provido

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