TJSP. Registro de Imóveis - Procedimento de dúvida - Registro de hipoteca - Imóvel não pertencente formalmente à devedora, já que alienado fiduciariamente - Devedora da hipoteca titular de direitos aquisitivos d fiduciante - Título que faz referência expressa à constituição da garantia sobre propriedade superveniente decorrente do adimplemento da obrigação garantida pela alienação fiduciária - Possibilidade - Inteligência do § 1º do art. 1.420 do Código Civil - Garantia válida, que ganha plena eficácia com a retomada da propriedade plena pela devedora fiduciante, após a solução da obrigação - Garantia sobre propriedade superveniente pode ocorrer em alienação fiduciária em garantia e em hipoteca - Apelação provida, para autorizar o registro
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