TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, decretada a falência da devedora principal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e de redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa. Recurso de Revista conhecido e provido.
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