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DOC. 494.9257.3204.0681

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Pretensão da apelante à geração, apropriação e utilização dos créditos de ICMS pela aquisição de materiais de uso e consumo, por seus estabelecimentos, na proporção da receita das operações de exportação, seja ela realizada ou não por intermédio de cooperativa, sem se sujeitar à limitação temporal prevista pela Lei, art. 33, I Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996 - Sentença de denegação da segurança - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR da apelada - Inadequação da via eleita - Afastamento - Ausência de incompatibilidade entre a via mandamental e a pretensão de compensação tributária, nos termos da Súm. 213, de 02/10/1.998, do STJ - MÉRITO - Apelantes alegam ter direito a crédito em relação a bens adquiridos para uso e consumo do estabelecimento, sem se sujeitar à limitação temporal prevista pela Lei, art. 33, I Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996, à luz do princípio constitucional da não-cumulatividade - Impossibilidade - A CF/88, ao tratar da não-cumulatividade do ICMS e do direito à compensação, delega à lei complementar a disciplina do regime de compensação - Necessidade do atendimento das regras impostas pela Lei Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996 - Inteligência do entendimento firmado no TEMA 633, de 08/11/2.023, do STF - Em. Const. 42, de 19/12/2.003, não alterou a sistemática de creditamento nas mercadorias destinadas à exportação, qual seja, o critério de crédito físico - A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, «a», da CF, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa - Creditamento que depende de lei complementar para sua efetivação - Para a apropriação e utilização dos créditos de ICMS pela aquisição de materiais de uso e consumo, devem as apelantes observar a limitação da eficácia temporal prevista na Lei, art. 33, I Comp. Fed. 87, de 13/09/1.996 - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida

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