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DOC. 494.9635.9873.4703

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CPC, art. 485, III - ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA.

Na forma do art. 485, III, CPC/2015, será extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Para se extinguir o feito, sem julgamento do mérito, por abandono de causa, imprescindível que se cumpra a exigência de intimação pessoal da parte para que supra a falta. Não comprovada a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito, impõe-se a cassação da sentença primeva.

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