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DOC. 494.9832.2506.6260

TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIIAS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. OBRIGAÇÃO LEGAL DOS GENITORES DE CONCORRER DE FORMA IGUALITÁRIA PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. PRELIMINAR REJEITADA. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DEVER DE AMBOS OS GENITORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

-Ainda que na inicial não tenha sido formulado pedido expresso para pagamento das despesas extraordinárias, dita pretensão constou do corpo da ação, possibilitando a defesa do réu e a instrução probatória, mesmo porque a obrigação alimentar é de natureza essencial e os pais são obrigados a concorrer igualitariamente para o seu pagamento, desde que devidamente comprovadas em cada caso.

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