TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, em cuja peça inicial objetiva o autor seja a ré condenada a realizar a transferência para o demandante dos lotes 20, 21, 22 e 22-A, situados na Estrada das Taboinhas, 849, como pagamento dos honorários advocatícios devidos em razão dos serviços prestados.
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