TJRJ. HABEAS CORPUS.
Impetração com pedidos cabíveis em sede recursal e não no âmbito restrito do writ. Requer-se na inicial concessão ao paciente da redução prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/06, art. 33. Mais: requer-se fixação de regime prisional mais bando que o fixado na sentença; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impetração como substitutivo recursal. Pessoalmente intimado da data da audiência a que, obrigatoriamente, deveria comparecer, esteve ausente. FAC do paciente informa nova prisão em flagrante, denunciado por tráfico e associação para o tráfico. Custódia necessária para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal, ilegalidade ou abuso. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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