TJSP. MANDATO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS - ADVOGADO - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO ENTRE AS PARTES - ESTIPULAÇÃO DE 5% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITUM SOBRE O VALOR AUFERIDO AO FINAL DA DEMANDA - ADVOGADO QUE NÃO ATUOU ATÉ O FIM DA AÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA MANDANTE - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Dispondo o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, sobre a remuneração de 5% sobre o valor auferido ao final da ação pela contratante no processo patrocinado pelo advogado, e inexistindo atuação do causídico até o fim da demanda, necessário o ajuizamento de ação de arbitramento de honorários, o que acarreta a falta de interesse de agir do causídico para esta ação monitória objetivando o pagamento de seus honorários.
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