TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. LEI 14.010/2020. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM DATA POSTERIOR AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI 14/010/2020. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, conforme bem exposto pelo v. acórdão do TRT, o contrato de trabalho do reclamante, considerando a projeção do aviso prévio indenizado proporcional, foi rescindido em 12/12/2020, quando já não mais vigorava a suspensão dos prazos prescricionais previstos na Lei 14.010/2020, que limitava a 30/10/2020. Assim, ajuizada a presente demanda em 10/01/2023, resta o pleito fulminado pela prescrição bienal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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