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DOC. 495.6095.4537.0225

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - COTA DE CONSÓRCIO - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício a terceiro para penhora/arresto dos créditos das quotas de consórcio de titularidade do executado, ora agravado - II - Agravante que pretende a penhora/arresto dos créditos das quotas de consórcio do agravado, por meio da expedição de ofício à empresa administradora de para que informe o grupo, cota e o saldo do consórcio do executado, bem como a determinação de imediato depósito judicial dos valores do saldo do consórcio - III - Reconhecida a possibilidade de penhora de cotas de consórcio - Inteligência do CPC, art. 835 - Existência da cota, por si só, que não representa, necessariamente, acréscimo financeiro, o que só ocorre quando o consorciado for contemplado ou, ainda, quando encerrado o grupo de consórcio ao qual pertence - Inteligência dos arts. 24 e 31, I, da Lei 11.795/2008 - Deferida a penhora de cota de consórcio de titularidade do executado, expedindo-se ofício para que a administradora de consórcio informe ao juízo acerca da existência de cotas de consórcio de titularidade do executado, com a ressalva de que o depósito em juízo dos valores correspondentes só deverá ser realizado quando o agravado consorciado for contemplado ou quando encerrado o grupo de consórcio ao qual pertencer, o que ocorrer antes - Precedentes - Decisão reformada - Agravo provido, com ressalva".

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