TJRJ. Agravo de execução penal. Decisão indeferiu a continuidade delitiva para três condenações por roubo majorado. Teoria Objetiva-Subjetiva. Para reconhecer a continuidade delitiva é indispensável, além dos requisitos objetivos do CP, art. 71, a comprovação da unidade de desígnios na prática dos injustos, os vários crimes resultem de plano prévio elaborado pelo agente - pressuposto subjetivo, para verificar a unidade de desígnios e o vínculo subjetivo entre os eventos, distinguindo a continuidade delitiva da habitualidade criminosa/reiteração criminosa. As ações foram praticadas em contextos fáticos distintos, apesar das circunstâncias semelhantes, mas extrapolam a mera continuidade delitiva. O primeiro crime de roubo deu-se no bairro do Leblon, em 25/08/2011. O segundo crime de roubo cometido no bairro do Jardim Botânico, em 20/09/2011 e o terceiro crime de roubo praticado no bairro do Flamengo, em 22/09/2011, aproximadamente 6 km de distância entre o segundo crime e a quase 10 km de distância do primeiro delito. Configurada a reiteração criminosa. Não se verifica desde o princípio, ou pelo menos durante o «iter criminis», o propósito do agravante cometer um crime único, ainda que mediante vários atos. A continuidade delitiva representaria impunidade. Recurso desprovido.
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