TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - VALORES EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE - LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
Os valores penhorados provenientes de conta poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 833, X. 2. «A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos abrange todos os valores depositados em conta-corrente, poupança ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude". 3. Considerando que o valor penhorado é inferior a 40 salários mínimos, deve ser reconhecida a impenhorabilidade.
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