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DOC. 495.6903.0723.8368

TJSP. Revisão criminal. Homicídios duplamente qualificados. Pedido de redução da pena-base ao mínimo com relação a uma das vítimas. Procedência. Hipótese em que o Tribunal do Júri não reconheceu qualificadora prevista no art. 121, §2º, V, do CP, vez que não se formulou quesito nesse sentido, e, não obstante isso, o Juízo sentenciante promoveu exasperação da pena-base exatamente por conta de tal circunstância, o que implica vulneração da soberania dos jurados. Básicas reconduzidas ao mínimo legal. Pedido revisional deferido

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