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DOC. 495.7836.3268.4237

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II E VII. C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. À

paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II e VII do CP, em sua modalidade tentada. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu o pedido de liberdade, verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, consignando-se que a paciente, juntamente, com um corréu, tentou subtrair os pertencentes da vítima com o uso de uma faca no interior de um ônibus, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, sendo cediço que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, não são capazes de, por si sós, obstarem a constrição, destacando-se que nenhum comprovante residencial foi acostado aos autos e a Defesa, embora intimada, ainda não apresentou a resposta à acusação, a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.

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