TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tributos Mobiliários dos exercícios de 2003 a 2007. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado original, sem possibilidade de redirecionamento. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados. CDAs originais que não apontam a natureza dos créditos, tampouco a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Títulos substitutos que, além de não sanarem todos os vícios dos originais, alteraram o sujeito passivo da obrigação, contrariando a Súmula 293 do C. STJ. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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