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DOC. 495.8865.2872.2415

TJSP. PROCESSO - A

relação contratual entre a parte autora adquirente de passagens aéreas e a parte ré transportadora aérea, na espécie, está subordinada ao CDC, de sorte, que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos causados (CDC, art. 14) - Oportuno observar que: (a) a prestação de serviço de transporte aéreo em questão, é regulada de forma subsidiária pelo CDC, conforme preceitua o art. 732 do CC/02; e (b) o ato ilícito e defeito de serviço objeto da presente demanda - responsabilidade por danos materiais e morais por voos cancelados pela parte ré transportadora aérea no período compreendido entre 19.03.2020 e 31.12.2021, como previsto no LF 14.034/2020, art. 3º e na ausência de reembolso, - não se encontra entre as hipóteses preestabelecidas na Convenção de Montreal, de 28.05.1999, promulgada pelo DF 5.910/2006, objeto do deliberado no RE 636331 e no ARE 766.618, em julgados do Eg. STF, sob a sistemática da repercussão geral.

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