TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7713/88. Sentença de procedência. Autor portador de Hanseníase. Entendimento consagrado pelo Enunciado da Súmula 598/STJ, no sentido da desnecessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. In casu, a moléstia restou devidamente comprovada pelos documentos que acompanham a inicial. Enunciado 34 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017 não se aplica à presente hipótese, eis que o referido verbete trata estritamente de demandas referentes a` devolução do valor do imposto de renda incidente sobre o auxílio moradia. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RETIFICAÇÃO da sentença, nos termos do CPC, art. 932, PARA DETERMINAR A observância dos Temas 810/STF e 905/STJ, bem como a aplicação única da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
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