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DOC. 496.1553.6247.5111

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. VALOR DESTINADO À FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE PREVISTA PELO ART. 833, X DO CPC. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS- MÍNIMOS.

Diante da ausência de comprovação de que os valores bloqueados nos autos de origem destinam-se exclusivamente ao pagamento da folha salarial. A impenhorabilidade da conta prevista no art. 833, X do CPC destinada-se exclusivamente à subsistência da pessoa física, e não de pessoa jurídica. Decisão mantida.

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