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DOC. 496.1873.7529.0029

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTAS RELATIVAS A CONDOMÍNIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

A primeira fase da ação de prestação de contas restringe-se à definição da existência ou não do dever de prestar contas. Se o autor demonstra o vínculo jurídico entre ele e o réu, delimita o objeto temporal da sua pretensão e os motivos pelos quais busca a prestação de contas, está configurado seu interesse de agir. Não ocorre inépcia da petição inicial se ela contém os requisitos exigidos pelo CPC, art. 319, da narrativa dos fatos decorre logicamente a conclusão e sua redação é inteligível, propiciando defesa ampla.

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