TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
O juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do CPC, art. 370, determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, em respeito à garantia fundamental à duração razoável do processo, insculpida no CF/88, art. 5º, LXXVIII, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. Considerando que a prova pericial em nada contribuirá para o deslinde do feito, o seu indeferimento é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito