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DOC. 496.2011.4178.3449

TJMG. Não havendo alegação de prejuízo pelas partes, inviável a anulação do processo pela não prolação de despacho saneador. Não apresenta nulidade a sentença que analisa todas as questões de fato e de direito trazidas aos autos de forma fundamentada. Para a repetição em dobro dos valores descontados, exige-se prova da má-fé do credor. (VvP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO - NULDIADE DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - JUROS CONTRATUAIS - ESTIPULAÇÃO LÍCITA - REPETIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - RECONVENÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE CARTÓRIO - PREVISÃO CONTRATUAL - EXIGIBILDIADE. Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo. É nula a sentença proferida em descompasso com o art. 489, in fine, do CPC. É de três anos o prazo para exercício da pretensão de restituição de valores por enriquecimento sem causa da parte adversa. Na interpretação dos contratos civis, prevalecem os princípios da livre manifestação da vontade e da intervenção mínima, mostrando-se descabida a revisão de juros licitamente pactuados em contrato de compra e venda de imóvel. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Prevista contratualmente a restituição, à vendedora, das despesas com registro de escritura pública de compra e venda de imóvel, procede a pretensão reconvencional de restituição dos valores devidos p elo comprador.

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