TJSP. APELAÇÃO -
Ação de consignação em pagamento - Sentença de procedência - Recurso da parte requerida - Apelo interposto para pugnar pela reforma da sentença de modo que os pedidos autorais sejam julgados integralmente improcedentes - Intimação da apelante para comprovar o recolhimento do preparo em dobro já que não comprovou ser beneficiária da gratuidade da justiça, nem tampouco requereu, em preliminar de apelação, a concessão da benesse ou recolheu o preparo recursal - Preparo recolhido em valor insuficiente - Não conhecimento do recurso que é medida que se impõe - Impossibilidade de complementação do preparo em tal hipótese - Inteligência do art. 1.007, §5º, do CPC - Valor do preparo que deve ser calculado com base no artigo 4º da Lei Estadual 11.608/03, com redação conferida pela Lei Estadual 17.785/23 - Entendimento consolidado de que o preparo deve ser calculado sobre o montante controvertido, o qual, in casu, corresponde ao valor da causa - Precedentes desta Colenda Câmara - Insurgente recolheu, a título de preparo recursal, a quantia de R$ 1.024,59 - Valor insuficiente - Valor do preparo corresponde ao dobro de 4% (quatro por cento) de R$ 21.334,70 (proveito econômico pretendido e valor da causa), isto é, aproximadamente R$ 1.706,76 com as devidas atualizações - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recolhimento a menor não é ínfimo - Inexistência de notícia de «justo impedimento» - Deserção configurada - RECURSO NÃO CONHECIDO
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