TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DESCRITO NO ART. 16, §1º, IV DA LEI 10.826/03. SENTEÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DA APELADA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. 1.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pleito condenatório que não merece prosperar. Nulidade da prova produzida mediante busca pessoal ilegal que restou demonstrada, devendo ser mantida a absolvição por insuficiência de prova.
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