TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLÍNIO PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS DE ITABAPOANA EM FAVOR DA 1ª VARA DAQUELA COMARCA. 1.
Cinge-se a controvérsia à análise da competência para processamento do feito principal - Ação Civil Pública - ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Maria das Graças Ferreira Motta, Miguel Ângelo Barbosa Motta, Leopoldo Guilherme Laborne Mathias e Marco Antonio Silva Teixeira, pela prática, em tese, de atos de improbidade administrativa por fraude à licitação de obras públicas no ano de 2012 em Bom Jesus do Itabapoana, realizadas através de direcionamento da tomada de preços 08/2012, montagem de procedimento administrativo e superfaturamento de contrato com o Poder Público, cujo objeto era a pavimentação e calçamento de ruas no município.
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