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DOC. 496.3368.8731.5402

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DELAÇÃO DE MENOR INFRATOR - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI - DESCABIMENTO - EXASPERAÇÃO DAS PENAS EM VIRTUDE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI - QUANTUM MÍNIMO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPERIOSIDADE.

O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Diante das fundadas suspeitas da prática do tráfico de drogas, autorizada está a diligência realizada com fulcro no art. 240, §2º, do CPP. Os testemunhos de policiais, não contraditados, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. O sólido conjunto probatório, com destaque para a delação de adolescente em conflito com a lei, aliado às demais provas colhidas aos autos, são elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Para a caracterização da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, VI, basta o mero envolvimento do adolescente na prática do tráfico, podendo a menoridade ser comprovada por documentos públicos, tais como o APFD/AAFAI. Tendo em vista a ausência de fundamentação idônea para adoção da fração de aumento além da mínima em face da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, imperiosa a aplicação do quantum de 1/6. Não tendo a magistrada analisado de maneira desfavorável nenhuma das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, ou da Lei 11.343/2006, art. 42, é de rigor a r edução da pena-base para o patamar mínimo legal.

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