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DOC. 496.3992.4668.0105

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a parte agravante exerce a função de alimentador de linha de produção - Ctps que indica salário no valor equivalente a um salário mínimo em junho do ano corrente - Histórico de créditos emitido pelo INSS, indicando o recebimento, pela agravante, de auxílio por incapacidade temporária - Benefício previdenciário em valor equivalente a um salário mínimo - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"

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