TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - ADICIONAL DE CONDUTOR AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado. Incidência do item I da Súmula 422/STJ. Agravo interno não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, a partir do exame da prova pericial, consignou expressamente que « Resta, portanto, evidenciado, que a exposição do autor ao perigo era parte integrante de suas atribuições como técnico II e, ainda, que a exposição ocorresse de forma intermitente, faz jus o obreiro ao adicional de periculosidade, consoante o entendimento consolidado na Súmula 361/TST «, bem como que « Ademais, consoante, ressaltado pela magistrada sentenciante, a própria norma prevê o pagamento de adicional de periculosidade para a função desempenhada pelo autor, cláusula décima (fl. 43) «, para, ao final, concluir que « a fundamentação jurídica trazida no recurso não infirma a conclusão do perito, nem afasta a conclusão alcançada pela magistrada «. Deste modo, a discussão proposta pela reclamada, no sentido de que o trabalhador não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, implicaria em reexame de fatos e provas, o que é defeso nesta atual instância recursal pela Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.
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