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DOC. 496.5391.2176.2295

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput - Condenação do réu à pena corporal de 05 anos e 10 de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição em razão da insuficiência probatória - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Uníssona prova testemunhal dos agentes policiais - Finalidade de traficância que é corroborada por outras circunstâncias do caso concreto - Narrativa do réu que restou isolada diante dos demais elementos de prova - Acerto no reconhecimento da prática do crime de tráfico pelo réu - - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena base fixada, em sentença, em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do réu - Manutenção - Réu que ostenta condenações definitivas pretéritas - Juízo a quo que optou pela não exasperação proporcional da pena pecuniária - Vedação ao reformatio in pejus - Pena pecuniária mantida no patamar mínimo-legal - Pena-base mantida em 05 anos e 10 meses de reclusão e no pagamento de 500 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pedido para redução do quantum fracionário aplicado para a agravante de reincidência - Não conhecimento - Ausência de reconhecimento de agravantes - Inexistência de interesse processual - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pleito para reconhecimento do tráfico privilegiado - Causa da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º que não deve incidir - Não preenchimento dos requisitos legais - Apelante portados de maus antecedentes - Inexistência de bis in idem na consideração dos maus antecedentes como circunstância judicial desfavorável e para afastamento da causa de diminuição em disputo - Afastamento da benesse aos réus portadores de maus antecedentes que constitui ordem legal objetiva, não permitindo ponderações pelo Julgador - Pena definitiva mantida em 05 anos e 10 meses de reclusão e no pagamento de 500 dias-multa - Regime fechado fixado para início do cumprimento de pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Maus antecedentes do réu que justificam a imposição de regime mais gravoso - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais.

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