TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. CONTRIBUINTE QUE ALEGA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PARCELAMENTO. ENDEREÇO QUE POSSUI QUE POSSUI DOIS CADASTROS. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO E BAIXA DE UM DOS CADASTROS. ALEGAÇÃO DA FAZENDA DE QUE APENAS UM DELES FOI PAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE QUE SE TRATA DE DUAS INSCRIÇÕES PARA UM MESMO IMÓVEL.
Exequente apelado que sustenta que somente foi paga a dívida referente a matrícula . 3916, subsistindo a dívida da matrícula . 5619 e que embora se refiram praticamente ao mesmo local, o imóvel cuida de um prédio de dois andares e que «possivelmente o setor fiscal efetuou duas matrículas», tendo sido baixada automaticamente uma delas após a solicitação de demolição. Apelante que alega que somente foi demolido um banheiro, remanescendo os dois andares e que as matrículas se referem ao mesmo imóvel. Dados cadastrais acostados que demonstram a existência de duas edificações de áreas e valores venais diversos. Persistência de dúvidas relevantes acerca da natureza do imóvel e coexistência das matrículas, que somente poderão ser esclarecidas mediante a produção da prova pericial requerida pelo apelante. Imóvel formado por uma única residência. Afirmação da Fazenda de que um novo cadastro sobreveio após requerimento de demolição de edificação e baixa do respectivo cadastro. Sucessão de cadastros que, em princípio, corroboram a alegação do apelante de que se trata de duas matrículas acerca do mesmo imóvel. Prova pericial imprescindível que a caso não produzida, caracterizaria violação ao Princípio do Contraditório. Conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito