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DOC. 496.8017.0722.7922

TJRJ. Direito Administrativo. Ação de produção antecipada de provas. Pedido de exibição de documentos. Sentença que condenou o Município apelante a apresentar os documentos requeridos. Apelante que, em suas razões recursais, não ataca os fundamentos da sentença, deixando de observar o princípio da dialeticidade entre o pedido de reforma e o teor da decisão, a desnaturar o interesse de recorrer. Recorrente que discorre acerca do piso salarial dos professores, defendendo que a autora não faria jus ao reajuste, não rebatendo, assim, os fatos e fundamentos da sentença. Ausência de pressuposto recursal de validade. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 12/11/2014; TJ-RJ - APL: 00023618220198190207, Relator: Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, Data de Julgamento: 26/10/2021, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/12/2021; TJ-RJ - AI: 00243883020218190000, Relator: Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA, Data de Julgamento: 05/05/2021, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/07/2021; 0004121- 45.2012.8.19.0067 - APELAÇÃO. Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 17/05/2016 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; 0018363-40.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 14/06/2017 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. Não conhecimento do recurso.

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