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DOC. 496.8701.0839.9305

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

Primeiramente, consoante consignado na ata da audiência de instrução e julgamento, declararam as partes que não pretendiam a produção de outras provas, requerendo a vinda das alegações finais sob forma de memoriais. Logo, configurada a preclusão lógica quanto à produção da prova pericial e, nesses casos, o STJ firmou entendimento de que não configura cerceamento de defesa o julgamento da lide na hipótese em que a parte, instada a se manifestar sobre as provas que pretende produzir, nada requer, ou se manifesta pleiteando o julgamento antecipado da lide, uma vez que a ninguém é dado comportar-se contraditoriamente no processo. Precedentes.

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