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DOC. 496.8899.3045.8787

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Homicídio qualificado pelo motivo fútil e emprego de meio cruel. Pronúncia do réu. Pleito do acusado de que houvesse sua despronúncia ou, subsidiariamente, fossem afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Manutenção da decisão. Materialidade do fato demonstrada, tendo a vítima sido atingida por golpes de objetos contundentes (possivelmente pauladas e garrafadas) manejados pelo acusado. Indícios suficientes de autoria do réu, eis que foi apontado pela testemunha ocular como a pessoa que golpeou a vítima. Qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio cruel mantidas, ante a ausência de prova inconteste de sua impertinência. Discussão a respeito da intenção do acusado (se de matar ou lesionar), bem como da existência ou não de legítima defesa e, ainda, das qualificadoras, que são matérias reservadas à apreciação do Júri, que é o juízo competente para julgar a causa, de acordo com a Constituição. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido

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