Carregando…

DOC. 496.9573.5100.8900

TJMG. RECURSO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. TEMA 1061 STJ. AUSENCIA DE PROVA DO ALEGADO. DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

O Código de Defesa do consumidor estabelece que o fornecedor responderá, objetivamente, pelos prejuízos causados ao consumidor em razão de serviços mal prestados. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em razão da fragilidade de seus mecanismos de segurança, conforme Súmula 479/STJ. Diante da impugnação da assinatura aposta no contrato anexado pela requerida, cabe a esta, a comprovação de que a assinatura é do autor. Tema 1061 do STJ. A ausência de comprovação inequívoca da manifestação de vontade da consumidora impõe a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito