TJSP. Apelações - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Contratação de renegociação de empréstimo consignado não reconhecida - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambos. Preliminar de impugnação à justiça gratuita rejeitada. Refinanciamento de empréstimo consignado - Banco réu que apresentou cópia do contrato firmado de forma digital - Parte autora que nega a contratação - Invalidade do documento apresentado - Ausência de captura de «selfie», geolocalização, certificação das assinaturas digitais, IP de contratação e dispositivo móvel utilizado - Requerido que não se desincumbiu de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Declaração de inexistência do contrato de refinanciamento que se mostrou correta. Em se tratando de refinanciamento, em que houve a quitação de saldo devedor do contrato anterior, reconhecida a declaração de inexigibilidade, necessário o retorno da situação do autor ao «status quo ante», com a reativação do consignado objeto do refinanciamento para que não haja enriquecimento ilícito - Autor que não nega a existência dos contratos anteriores. Restituição dos valores descontados indevidamente - Repetição do indébito de forma simples, ante a ausência de comprovação de conduta contrária à boa-fé objetiva, dolo ou má-fé. Danos morais - Inocorrência - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa» - Situação descrita que não ultrapassa o limite do mero dissabor - Valores que foram efetivamente disponibilizados ao autor - Precedentes. Compensação - Consequência lógica da condenação, tendo o autor recebido os valores do refinanciamento em sua conta - Retorno das partes ao «status quo ante» - Devolução dos valores recebidos no contrato objeto da lide que se mostra necessária, devidamente atualizada. Sucumbência recíproca. Apelo da ré parcialmente provido; apelação adesiva improvida.
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