Carregando…

DOC. 497.0177.9552.6164

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - NATIMORTO - AGENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Nos termos tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 940, o agente público causador do ato que enseja reparação por danos morais é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, devendo a ação ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Comprovada a negligência da equipe médica do hospital, que deixou de realizar exames e procedimentos necessários para o adequado acompanhamento da paciente, configurando falha no atendimento e possível causa ao óbito intrauterino, resta caracterizado o defeito na prestação do serviço. No arbitramento da indenização pela reparação moral, o julgador deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que não se constitua valor exagerado que permita o enriquecimento sem causa. Também deve observar o caráter compensatório, buscando amenizar o dano suportado pelo ofendido e o caráter pedagógico da condenação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito