TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento diante do óbice do CLT, art. 896, § 9º. Ademais, a indicação de violação de norma constitucional, na presente fase processual, trata-se de inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.
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