Carregando…

DOC. 497.0905.4614.6904

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento diante do óbice do CLT, art. 896, § 9º. Ademais, a indicação de violação de norma constitucional, na presente fase processual, trata-se de inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito