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DOC. 497.2767.8414.4582

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento provisório de sentença. A agravante alega cumprimento integral da tutela que determinou a reativação do plano de saúde ao agravado e questiona a cobrança de multa cominatória e honorários advocatícios. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação e a possibilidade de cobrança da multa cominatória; (ii) avaliar a alegação de excesso no valor da multa; (iii) analisar a cobrança de honorários advocatícios. A alegação de ausência de intimação pessoal não procede, pois a carta de citação e intimação foi devidamente enviada e recebida.A obrigação não foi cumprida conforme decisão anterior, e a revisão do valor das astreintes não é cabível sem novos elementos. A cobrança de honorários não foi contemplada na execução. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.

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