TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - PRECLUSÃO TEMPORAL - EXECUÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO OUTORGADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALIDADE - APROVEITAMENTO NO PROCESSO EXECUTIVO - POSSIBILIDADE.
Nos termos do CPC, art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, questões que já foram decididas e que já se operou a preclusão. É válida a procuração outorgada nos embargos à execução para fins de regularização da representação processual na própria execução, em atenção aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, tendo em vista a relação de acessoriedade entre as ações.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito