TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Possessória - Fase de cumprimento provisório de Sentença - Expedição de mandado de reintegração de posse - Insurgência que não prospera - Teses lançadas de forma inédita em sede recursal, suprindo a apresentação de impugnação ao cumprimento de Sentença - Inovação recursal verificada - Análise que pode levar a indevida supressão de Instância - Continuidade do exame em atenção ao princípio da primazia do julgamento do merito - Teses recursais apresentadas estritamente ligadas ao mérito da Lide em si - Temas a serem deliberados no processamento da fase de conhecimento de Sentença - Título judicial provisório formado com a prolação de v. Acórdão por esta C. Turma Julgadora - Impossibilidade de inovação dos seus termos - Pendência de análise de Recurso Especial, sem notícia de concessão de efeito suspensivo - Possibilidade de prosseguimento do Feito - Inteligência do art. 520, «usque» 522, do CPC - Recurso que, em regra, não é atribuído efeito suspensivo - Pendência de Lide diversa com título judicial formado em favor da Autora em face da Ré, para pagamento de quantia certa - Irrelevância - Situação que não influencia a presente Ação, tampouco pode ser objeto de eventual compesação - Execução do Título Judicial que deve ser realizada de forma autonoma e independente nos Autos correspondentes - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito