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DOC. 497.3378.3113.5027

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL. PARCELA «BAIXADA DE CAMPO". UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST .

Conforme já ressaltado na decisão monocrática, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, nos temas « equiparação salarial «, « adicional de transferência « e « diferença salarial; baixada de campo «, e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Já no tema « unicidade contratual; grupo econômico; responsabilidade solidária «, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, pois o Regional não emitiu qualquer tese acerca das referida matérias ante a improcedência dos pedidos pecuniários formulados pelo reclamante. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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