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DOC. 497.3795.0817.0705

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Contrato de alienação fiduciária. Processo extinto com fundamento no CPC, art. 485, VI. Automóvel registrado em nome de terceiro e sem indicação de existência de restrição. Exigência do registro do veículo no DETRAN em nome do réu como pressuposto da ação de busca e apreensão. Inadmissibilidade. Comprovação da relação contratual entre as partes e a inscrição do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) que são documentos suficientes para comprovar a constituição da propriedade fiduciária. Registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do veículo comprovado, conforme obriga o art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Propriedade fiduciária constituída. O comprovante de registro do veículo em nome do réu, conquanto importante para dar publicidade a terceiros, não é requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes da jurisprudência. Sentença anulada. Recurso provido

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