TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALECIMENTO DE PRESO ENQUANTO CUSTODIADO AO ESTADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGLIGÊNCIA. MORTE CAUSADA POR AIDS E SUAS COMPLICAÇÕES CLÍNICAS.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF/88, art. 37, § 6º. Dever de vigilância e cuidado quanto àqueles que se encontrem sob a custódia do Estado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte do detento. No caso submetido a julgamento, não foi produzida qualquer prova da existência de comportamento omissivo ou comissivo que possa ser imputado aos agentes do apelado. Com efeito, não pleiteou a demandante por produção de prova pericial médica indireta e/ou testemunhal, a fim de comprovar suas alegações. Ademais, em nenhum momento do prontuário médico juntado (indexador. 118), a única prova produzida nos autos, restou demonstrado que o irmão da autora foi infectado pelo vírus do HIV quando se encontrava preso, como tentar fazer crer a apelante. Conquanto seja atribuição do Estado a garantia da integridade física dos acautelados nas unidades prisionais, a ocorrência do evento danoso descrito na peça exordial, por si só, não importa necessariamente na obrigação de indenizar. Há que se comprovar relação de causa e efeito entre a conduta comissiva ou por omissão específica dos agentes públicos e o falecimento do preso. No caso, inexiste demonstração de que os agentes deixaram de prestar socorro ao presou ou que poderiam de algum modo evitar o resultado danoso. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito