Carregando…

DOC. 497.4033.1138.7504

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES PENAIS 0010833-46.2015.8.19.00067 E 0003582-74.2015.8.19.0067. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSAS DE PEDIR. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO NOVA APELAÇÃO. 1) A

controvérsia apresentada cinge-se à análise da apontada nulidade da dupla punição, porquanto o Requerente teria sido condenado anteriormente pelos mesmos fatos nos autos de outra ação penal. 2) Como de curial sabença, a afirmação de que os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas possuem natureza permanente não impede a ocorrência de infrações independentes quando verificada a ausência de identidade entre os fatos apurados, o que se constata mormente nas hipóteses nas quais narrados períodos distintos e envolvidos diferentes corréus. Precedentes. 3) Observe-se, inicialmente, que, como bem salientado pelo d. Procurador de Justiça, em seu parecer, o interessado não esclareceu os fatos que teriam sido julgados duas vezes e nem a peça vestibular veio acompanhada de cópias de denúncias para que se possa comparar as duas imputações, do que, supostamente, resultaria a duplicidade de sanções e a condenação por uma mesma conduta. 4) Contudo, a consulta efetuada junto ao sistema informatizado desta Corte revela que o alegado bis in idem não está evidenciado. Embora as imputações estejam inseridas no funcionamento da organização criminosa, as ações penais derivaram de investigações distintas, encetadas em delegacias de polícia em datas distintas, centrando em períodos distintos e havendo distinção entre os materiais apreendidos, as imputações discriminadas nas iniciais acusatórias, bem como os locais e as datas dos fatos narrados nas denúncias. 5) Resta claro que o Requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal, não satisfeito com o resultado do julgamento de seu recurso de apelação, como se nova apelação fosse, com vistas ao mero reexame de fatos e provas já existentes no processo originário, o que afronta a coisa julgada. Improcedência do pedido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito