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DOC. 497.4119.9753.8178

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.

Feito remetido à Justiça Federal e, por determinação daquela Justiça, desmembrado para prosseguimento na Justiça Estadual da lide envolvendo somente os autores PEDRO e LEONOR. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Laudo pericial que concluiu pela existência de vícios construtivos nos imóveis dos autores, que causam ameaça de desmoronamento e riscos pessoais aos moradores. Apólice de seguro que prevê risco de ameaça de desmoronamento, porém, limita a cobertura a eventos de «causa externa". Questão que já foi analisada e decidida pela Segunda Seção do STJ. Adoção do entendimento da Corte Superior, no sentido de que a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Ausência de exclusão de cobertura para vícios estruturais, intrínsecos à construção vinculada ao SFH. Indenização securitária devida, que deve ocorrer no valor necessário à reposição do bem sinistrado, conforme disposto na cláusula 11ª da apólice. Laudo pericial que calculou que o valor do orçamento para reparação do imóvel do autor PEDRO é de R$ 11.140,00, ao passo que o imóvel da autora LEONOR é de R$ 12.940,00. Valores que devem ser corrigidos monetariamente desde a elaboração do trabalho técnico e acrescidos de juros legais desde a citação. Prescrição que já foi apreciada na decisão senadora. Preclusão consumativa que impede nova análise de questão já decidida. Sentença reformada, para condenar a ré ao pagamento do valor apurado em laudo pericial aos autores PEDRO e LEONOR. Inversão do ônus sucumbencial. RECURSO PROVIDO.» (v. 45747)

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