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DOC. 497.4541.5985.2459

TJSP. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Locação não residencial. Caução prestada no início da relação locatícia, a garantir o contrato (vetor objetivo), não as conveniências do antigo locador (parâmetro subjetivo), que deve ser considerada para efeitos de compensação de valores. Adquirente do imóvel que isso deve respeitar, reflexo da sua sub-rogação. De rigor o ressarcimento do montante pago a maior pela autora no que tange ao aluguel de julho/2021. Dano moral in re ipsa configurado. Hipótese de protesto indevido de R$ 11.350,63. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Reparação anímica elevada para R$ 11.000,00. Razoabilidade. Recurso da autora provido em parte, desprovido o da ré

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