TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
A legitimidade da parte para a ação é aquilatada, consoante o entendimento pretoriano e doutrinário majoritário, de acordo com a teoria da asserção, que preleciona que a legitimidade é aferida tendo como parâmetro os fatos deduzidos na exordial. No caso em tela, contudo, não se verifica a pertinência da inclusão do sindicato, pois embora ocupe a posição de estipulante, a contratação ocorreu diretamente entre o segurado e a seguradora, logo, não se verifica que o primeiro tenha qualquer gerência sobre a apólice.
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